- 1 -Ao Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, doravante designado por SVTTPD, compete:
- a)Coordenar a atividade administrativa em matéria de obtenção e reconhecimento da habilitação legal para conduzir;
- b)Definir os critérios de avaliação utilizados nos exames de condução e promover a aplicação uniforme dos métodos de seleção aos candidatos a condutores;
- c)Inspecionar e fiscalizar o funcionamento do setor do ensino da condução;
- d)Planear os cursos de formação de diretores e instrutores de escolas de condução, coordenar o processo de avaliação e assegurar o procedimento administrativo de licenciamento desses profissionais;
- e)Assegurar o processo de autorização para exercício da atividade do ensino da condução;
- f)Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afetos aos sistemas de transporte terrestre, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos, reconhecendo, licenciando e supervisionando as entidades intervenientes nos processos de certificação e inspeção;
- g)Promover uma eficiente interligação dos serviços com os centros de inspeção de veículos;
- h)Assegurar o processo de autorização, inspeção e fiscalização da atividade dos centros de inspeção de veículos;
- i)Coordenar o processo de atribuição e cancelamento de matrícula de veículos;
- j)Assegurar a emissão do documento de identificação do veículo;
- k)Promover uma adequada articulação dos serviços com as demais entidades intervenientes em matéria de gestão de veículos em fim de vida;
- l)Apreender títulos de condução e veículos;
- m)Emitir licenças especiais de circulação e de condução;
- n)Coordenar e executar o processo de fiscalização das atividades licenciadas no âmbito dos transportes terrestres;
- o)Garantir a certificação profissional de motoristas e demais profissionais, no âmbito dos respetivos regimes jurídicos;
- p)Cobrar taxas pelos serviços prestados;
- q)Promover uma eficiente interligação do serviço com as entidades fiscalizadoras, designadamente com a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, nas matérias sob a sua direção;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SVTTPD é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SVTTPD exerce a sua competência nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
Artigo 36.º — Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024