- 1 -À Divisão de Gestão de Projetos, doravante designada por DGP, compete:
- a)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- b)Prestar apoio técnico aos procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços e de locação e aquisição de bens móveis e imóveis;
- c)Planear, coordenar e executar os projetos e empreitadas a cargo do SE;
- d)Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- e)Promover a execução dos planos anuais e plurianuais;
- f)Promover a aquisição, instalação, manutenção e reparação de equipamentos técnicos de caráter fixo;
- g)Proceder à identificação e avaliação dos bens imóveis que seja necessário adquirir;
- h)Desenvolver o Plano Rodoviário Regional;
- i)Elaborar a proposta do programa anual de investimento na rede viária regional, indicando a natureza das obras e as que devem ser efetuadas por empreitada e por administração direta;
- j)Promover a elaboração de estudos de tráfego;
- k)Promover a construção de espaços, equipamentos, miradouros e áreas de lazer adjacentes à Rede Viária Regional;
- l)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, bem como de empreitadas de obras públicas, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- m)Participar em comissões técnicas de normalização;
- n)Desenvolver o cadastro de todas as infraestruturas e serviços existentes na rede viária regional, em articulação com os Serviços de Ilha da SRTMI, quando for caso disso;
- o)Coordenar, elaborar, contratar e executar os estudos e projetos de obras públicas;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
- 3 -A DGP integra o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 57.º — Divisão de Gestão de Projetos
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024