- 1 -À Divisão de Construção e Conservação de Estradas, doravante designada por DCCE, compete:
- a)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal;
- b)Acompanhar a elaboração dos estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária regional e dos espaços adjacentes de lazer;
- c)Proceder à implementação do plano de gestão das obras de arte da rede viária regional;
- d)Coordenar e fiscalizar as obras de conservação e outras intervenções que se realizem na rede viária regional e zonas adjacentes;
- e)Promover o bom estado de conservação e funcionamento da rede viária regional;
- f)Promover a colocação e a manutenção da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança, relacionada com o ordenamento e disciplina do trânsito;
- g)Elaborar propostas de necessidades de aquisição dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários às diversas ações a desenvolver na rede viária regional, colaborando nos procedimentos de aquisição e acompanhando o respetivo aprovisionamento e a gestão de stocks, em articulação com o Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas;
- h)Colaborar na elaboração de estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança em estradas regionais;
- i)Promover a arborização e o revestimento vegetal da rede viária regional e zelar pelo seu tratamento e conservação;
- j)Promover a construção e a manutenção de miradouros e áreas de lazer em zonas adjacentes à rede viária regional;
- k)Manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas das redes viárias regional e florestal;
- l)Emitir informações e pareceres sobre obras de urbanização e edificação, operações urbanísticas e operações de loteamento, promovidas por entidades públicas e privadas, nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores;
- m)Elaborar ou promover a elaboração dos estudos conducentes à classificação, numeração, designação e identificação dos pontos extremos e intermédios das vias da rede regional, em articulação com os Serviços de Ilha da SRTMI;
- n)Elaborar estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança da rede viária regional, em articulação com os Serviços de Ilha da SRTMI;
- o)Elaborar normas técnicas de localização e instalação de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustíveis nas vias da rede regional;
- p)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem superiormente solicitados, respeitantes à sua área de competências;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCCE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DCCE integra os serviços seguintes:
- a)O Núcleo de Sinalização e Equipamentos de Segurança;
- b)O Setor de Conservação Oriental;
- c)Setor de Conservação Central;
- d)Setor de Conservação Ocidental.
Artigo 59.º — Divisão de Construção e Conservação de Estradas
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024