- 1 -Ao Sector de Máquinas e Viaturas, Aprovisionamento e Gestão de Stocks, doravante designado por SMVAGS, compete:
- a)Controlar as atividades de reparação, de manutenção de máquinas, viaturas e outros equipamentos, desenvolvidas nas oficinas;
- b)Assegurar a utilização das máquinas e viaturas pertencentes ou afetas à SRTMI;
- c)Efetuar o levantamento das necessidades de aquisição e aluguer de máquinas e viaturas destinadas a satisfazer as necessidades da SRTMI;
- d)Controlar as existências e movimentação dos materiais, peças, sobressalentes, combustíveis, lubrificantes e outros destinados à reparação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos afetos à SRTMI;
- e)Promover o aprovisionamento, a gestão material e económica dos stocks de bens móveis destinados ao consumo corrente, necessários ao desenvolvimento das ações a cargo dos órgãos e serviços operacionais da SRTMI;
- f)Efetuar o levantamento das necessidades de aprovisionamento do SECMV;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SMVAGS é dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 63.º — Setor de Máquinas e Viaturas, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 6.º