- 1 -Ao Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho, doravante designado por NSST, compete:
- a)Apoiar a implementação das medidas necessárias para prevenir riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores afetos à DROP e aos restantes serviços SRTMI, quando tal lhe for solicitado;
- b)Colaborar e apoiar a implementação do programa de informação e de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
- c)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI;
- d)Organizar e diligenciar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- e)Apoiar a análise das causas de acidentes de trabalho e recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;
- f)Apoiar e colaborar nas atividades de planeamento das atuações, formação e informação na área de emergência de proteção civil;
- g)Desenvolver planos de segurança internos e medidas de autoproteção;
- h)Desenvolver planos de acompanhamento e monitorização da manutenção de meios de primeira intervenção nos edifícios na dependência da SRTMI;
- i)Organizar e acompanhar a realização de exercícios e simulacros, de acordo com as medidas de autoproteção;
- j)Preparação e apoio na emissão de parecer no âmbito de projetos de segurança contra incêndios no âmbito das atividades da responsabilidade da SRTMI;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NSST é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 66.º — Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º