- 1 -Ao Serviço de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, doravante designado por SRHEA, compete:
- a)Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e de permanente atualização;
- b)Assegurar a receção, tratamento, expedição da correspondência, registo, classificação, expediente, gestão do arquivo, conservação e gestão global da documentação;
- c)Colaborar na organização dos processos necessários ao recrutamento, promoção, progressão, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, bem como nas situações de aposentação, dos trabalhadores afetos à DREn;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores afetos à DREn;
- e)Preparar e analisar os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com os trabalhadores afetos à DREn, bem como os descontos que sobre eles incidam e elaborar os documentos que lhes servem de suporte;
- f)Assegurar a gestão administrativa dos trabalhadores afetos à DREn, incluindo a manutenção dos processos individuais, o controlo da assiduidade e pontualidade, gestão e manutenção de equipamentos e fardamentos, bem como os processos de apoios sociais e aposentação;
- g)Gerir o fundo de maneio afeto à DREn e assegurar o registo financeiro;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SAJRHEA depende do diretor de serviços do SPGR.
Artigo 77.º — Serviço de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024