- 1 -O Laboratório Regional de Engenharia Civil, doravante designado por LREC, é o serviço executivo da SRTMI que tem por missão promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no domínio da engenharia civil e disponibilizar, com idoneidade e isenção, a todas as entidades públicas e privadas, um conjunto de serviços de natureza laboratorial e de controlo da qualidade, visando a qualidade e a segurança das obras, a modernização e inovação no setor da construção e a preservação do património natural e construído.
- 2 -Ao LREC compete:
- a)Realizar, coordenar e promover estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nos domínios das obras públicas, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção, de apoio à atividade das entidades públicas e privadas que exerçam a sua atividade na Região Autónoma dos Açores, quando solicitado;
- b)Colaborar na elaboração de um plano de monitorização e de manutenção das obras hidráulicas, marítimas e de portos da administração regional direta e indireta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
- c)Colaborar na elaboração de um plano de gestão das obras de arte da rede viária regional, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
- d)Colaborar na elaboração de um plano de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
- e)Apreciar materiais, componentes e outros produtos, bem como elementos e processos de construção;
- f)Promover ações de investigação, informação e divulgação que promovam a redução da produção de resíduos de construção e demolição, bem como a reutilização e reincorporação dos mesmos em novos materiais de construção, assente num modelo circular, em articulação com o departamento com competências na área da gestão de resíduos;
- g)Promover a colaboração com as entidades oficiais competentes na concessão de homologações de materiais e de elementos e processos de construção e contribuir para o controlo de qualidade da produção;
- h)Apoiar os serviços de proteção civil regional e municipal sempre que estes o requeiram e em situações de calamidade derivadas de catástrofes naturais;
- i)Efetuar ensaios, calibrações, emitir informações e pareceres técnicos e realizar exames e perícias no âmbito da sua atividade;
- j)Participar em comissões técnicas de normalização no âmbito das suas competências e em comissões técnicas regionais ou nacionais com interesse para a sua atividade e para a Região Autónoma dos Açores;
- k)Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos, nomeadamente através da colaboração com o ensino universitário e técnicos de todos os graus;
- l)Promover a difusão dos conhecimentos e resultados obtidos em trabalhos e atividades próprios ou alheios, nomeadamente através da realização de conferências, colóquios, simpósios, congressos, exposições e publicações;
- m)Promover, colaborar e realizar ações de formação de pessoal técnico a vários níveis e ações de divulgação do conhecimento científico e tecnológico no domínio da engenharia civil;
- n)Recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica;
- o)Assegurar um contacto direto com as empresas ligadas às atividades da construção e da produção de materiais, propondo medidas de estímulo na aplicação de materiais regionais e equipamento adequado e de aumento da produtividade, nomeadamente através da normalização, modulação e racionalização de elementos construtivos;
- p)Efetuar esporadicamente a revisão de projetos de obras públicas, quando determinado superiormente;
- q)Cobrar taxas pelos serviços prestados no LREC;
- r)Defender a propriedade intelectual dos resultados da atividade de ciência e tecnologia efetuada no LREC;
- s)Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em atividades de ciência e tecnologia, nacionais e estrangeiras, designadamente estabelecendo parcerias, participando em consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O LREC é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O diretor do LREC tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os atos e contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro diretor regional da SRTMI para o efeito designado por despacho do secretário regional.
Artigo 79.º — Missão e competências
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024