O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024