- 1 -As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de Santa Maria assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 47/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2012/A, de 19 de setembro, concretamente:
- a)Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas (SMA01);
- b)Reserva Natural do Ilhéu da Vila (SMA02);
- c)Monumento Natural da Pedreira do Campo, do Figueiral e Prainha (SMA03);
- d)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste (SMA04);
- e)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Castelo (SMA05);
- f)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Baía do Cura (SMA06);
- g)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico Alto (SMA07);
- h)Área de Paisagem Protegida do Barreiro da Faneca (SMA08);
- i)Área de Paisagem Protegida da Baía de São Lourenço (SMA09);
- j)Área de Paisagem Protegida da Baía da Maia (SMA10);
- k)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Baía de São Lourenço (SMA11);
- l)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Costa Norte (SMA12);
- m)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Costa Sul (SMA13).
- 2 -As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, jazidas fósseis e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 6.º — Áreas protegidas
Vigente desde: 05/08/2026
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