- 1 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica 2,3 de Rui Galvão de Carvalho e à Área Escolar de Rabo de Peixe transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe.
- 2 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica 2,3 de Rui Galvão de Carvalho e da Área Escolar de Rabo de Peixe, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002