São revogadas as disposições referentes à Escola Preparatória de Rabo de Peixe do Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/86/A, de 31 de Março, e a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 13 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe
(ver mapa no documento original)