- 1 -A taxa de depósito de bagagem é devida pelo depósito de bagagem ou volumes nos locais para esse fim existentes.
- 2 -A taxa de depósito de bagagem será definida por cada compartimento, área ou unidade depositada, por unidade de tempo.
Artigo 18.º — Taxa de depósito de bagagem
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003