É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M, de 13 de Março, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área definida naquele diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005