O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional
(ver documento original)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional
(ver documento original)
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Em vigor desde 18/09/2007