- 1 -O Centro do Informática para a área das finanças, designado por CIPD, fica sediado em Ponta Delgada e compete-lhe:
- a)Prestar apoio a todos os serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional sediados em Ponta Delgada;
- b)Proceder ao estudo das aplicações susceptíveis de serem informatizadas e efectuar as respectivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área das finanças;
- c)Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software - de modo a torná-lo mais eficiente e adequado;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático e redes de comunicações, bem como a coordenação e execução de projectos na área informática;
- e)Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático;
- f)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo.
- 2 -O Centro de Informática para as Áreas da Administração Pública Regional e Local, designado por CIAH, fica sediado em Angra do Heroísmo, competindo-lhe:
- a)Prestar apoio a todos os serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional sediados em Angra do Heroísmo e na Horta;
- b)Prestar assessoria informática e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, concepção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
- c)Participar no processo de modernização administrativa com a DROAP;
- d)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais;
- e)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, aos assuntos eleitorais;
- f)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação recolhida;
- g)Gerir a rede de comunicações;
- h)Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução;
- i)Assegurar a compatibilidade de novos sistemas informáticos e de comunicações com os existentes;
- j)Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados;
- k)Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático;
- l)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências.
- 3 -Os centros de informática são dirigidos por chefes de divisão.
Artigo 16.º — Centros de Informática
Vigente desde: 18/09/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2007