- 1 -São competências da DSP:
- a)Proceder à aquisição e inventariação de bens imóveis para a Região;
- b)Proceder à inventariação dos bens móveis da Região;
- c)Colaborar na realização de estudos e na preparação das normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de actualização que se mostrem necessárias;
- d)Propor a afectação dos bens aos diversos serviços da administração regional;
- e)Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos;
- f)Estabelecer ligação com o Centro de Informática de Ponta Delgada, por forma a assegurar os meios informáticos adequados à gestão patrimonial;
- g)Proceder aos actos necessários ao registo de bens a favor da Região Autónoma dos Açores;
- h)Executar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão patrimonial que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DSP compreende:
- a)A Divisão de Inspecção e Gestão Patrimonial (DIGP);
- b)O Sector de Imóveis (SI);
- c)O Sector de Móveis (SM).
Artigo 27.º — Direcção de Serviços do Património
Vigente desde: 18/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2007