- 1 -Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:
- a)Executivos:
Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);
Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
Centros de informática para as áreas das finanças e da administração pública regional;
Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA);
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
- b)Inspectivos:
Inspecção Administrativa Regional (IAR).
- a)Executivos:
- 2 -Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona ainda o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional, cuja composição e funcionamento é objecto de decreto regulamentar regional.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 18/09/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2007