- 1 -Ao Serviço de Informação compete:
- a)Ordenar, catalogar, classificar e conservar toda a documentação enviada ao SREA e organizar e manter actualizados os respectivos ficheiros;
- b)Auscultar os utilizadores acerca das novas necessidades de informação estatística e respectivos meios de difusão, bem como da utilização feita dos existentes;
- c)Desenvolver, em colaboração com a DSP, os estudos necessários à definição dos meios de difusão de informação estatística, bem como do respectivo conteúdo;
- d)Promover, em articulação com DSP, a normalização da apresentação estatística e a eliminação de duplicações desnecessárias;
- e)Proceder à pesquisa documental no âmbito das actividades do SREA;
- f)Preparar as publicações estatísticas regionais e assegurar a sua distribuição;
- g)Receber as publicações do INE e assegurar a sua distribuição;
- h)Assegurar as relações com serviços e organismos públicos e privados da Região e fornecer as estatísticas disponíveis;
- i)Manter estreita colaboração com os serviços congéneres no sector público e privado, designadamente na área da difusão de informação técnica, científica, económica e social de interesse para a Região e para o País;
- j)Acolher, encaminhar e informar o público que contacte com o SREA;
- k)Estabelecer intercâmbios com organismos internacionais e estrangeiros através do INE;
- l)Permutar publicações estatísticas e similares;
- m)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;
- n)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;
- o)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 62.º — Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007