Artigo 20.º
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta redação foi substituída em 02/10/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.
- 2 -As delegações serão dirigidas por coordenadores.