- 1 -A Coordenação dos Palácios da Presidência é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar a Secretaria-Geral, e serviços que a integram, no âmbito de todas as ações que se prendam com a manutenção, utilização e gestão das instalações dos Palácios de Sant'Ana, da Conceição e dos Capitães-Generais, bem como dos bens de interesse patrimonial que neles se encontrem.
- 2 -São competências da Coordenação dos Palácios da Presidência:
- a)Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações relativamente à sua gestão, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
- b)Estudar as intervenções nos imóveis afetos à PGR, no âmbito das opções de utilização, reutilização ou reafetação de espaços e usos, fornecendo os elementos necessários para o planeamento físico e financeiro das atividades;
- c)Propor os critérios de prioridade para o desenvolvimento de intervenções de salvaguarda do património dos palácios da PGR;
- d)Pronunciar-se sobre pedidos de utilização de espaços e de imóveis classificados afetos à PGR;
- e)Promover a manutenção de um inventário do acervo artístico e histórico da PGR;
- f)Promover, em articulação com o Centro de Informação, a organização e atualização de um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre património da PGR;
- g)Propor, promover e coordenar a edição de publicações e reproduções em diversos suportes relativas ao âmbito de atuação da PGR;
- h)Dar parecer sobre planos de rendibilização e de gestão comercial dos imóveis e áreas envolventes;
- i)Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas a reuniões ou outras atividades da PGR;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, que lhe sejam distribuídas.
- 3 -A Coordenação dos Palácios da Presidência articula as suas ações com o Gabinete do Presidente, bem como com os serviços competentes da Secretaria-Geral e com os serviços competentes do Governo Regional em matéria de cultura e de obras públicas.
- 4 -A Coordenação dos Palácios da Presidência será dirigida por um coordenador.
Artigo 22.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021