- 1 -Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial:
- a)Compilar, rever e mandar publicar todos os atos que disso careçam;
- b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais.
- 2 -O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será dirigido por um coordenador.
Artigo 30.º — Gabinete de Edição do Jornal Oficial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021