- 1 -A PGR integra os seguintes serviços centrais e executivos:
- a)A Secretaria-Geral da Presidência;
- b)O Gabinete Técnico;
- 2 -Os serviços referidos no número anterior funcionam na direta dependência do Presidente do Governo.
- 3 -A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços deles dependentes.
Artigo 4.º — Administração direta da Região
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021