Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta redação foi substituída em 02/10/2021. Ver a versão consolidada
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.