Artigo 31.º
Núcleo Operacional do Faial
Redação registada como em vigor em 29/09/2022.
Esta redação foi substituída em 19/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Núcleo Operacional do Faial, doravante designado por NOF compete:
- a)Coordenar os serviços de emprego na área geográfica correspondente às ilhas Faial, Flores e Corvo;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NOF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.