Artigo 5.º
Natureza, missão e competências
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- 1 -O Conselho de Juventude dos Açores, doravante designado por CJA, é o órgão de consulta do Governo Regional dos Açores em matérias relacionadas com a política de e para a juventude.
- 2 -A organização e funcionamento do CJA é objeto de diploma regulamentar próprio.