Artigo 7.º
Gabinete de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 29/09/2022.
Esta redação foi substituída em 19/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por GRH, compete:
- a)Dar apoio ao gabinete do secretário regional, sempre que solicitado;
- b)Assegurar a gestão dos trabalhadores da SRJQPE, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da SRJQPE;
- d)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da SRJQPE;
- e)Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações dos trabalhadores da SRJQPE;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GRH é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.