São atribuições da DROT:
- a)Contribuir para a definição e controlo da política orçamental e financeira regional, estudando e propondo as medidas necessárias à sua execução;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional das Finanças na coordenação e elaboração da proposta anual de Orçamento Regional;
- c)Elaborar a Conta da Região;
- d)Tomar e propor medidas normativas de organização, simplificação e uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, com vista ao seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
- e)Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamental em colaboração com as respetivas unidades de gestão, na perspetiva do cumprimento dos objetivos de política definidos;
- f)Coordenar a contabilização das receitas e despesas públicas e das operações extraorçamentais;
- g)Elaborar o quadro plurianual do Orçamento da Região em articulação com a Direção Regional de Estatística da Madeira e demais entidades envolvidas;
- h)Preparar os projetos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento e emitir pareceres sobre apoios financeiros e diplomas que impliquem perda de receita ou aumento da despesa pública com impacto no Orçamento da Região;
- i)Superintender na elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas e colaboração na definição de regras e procedimentos necessários à elaboração das demonstrações financeiras da Região, de acordo com os modelos conceptuais definidos pela Comissão de Normalização Contabilística;
- j)Produzir informação respeitante à execução orçamental, dívida pública regional e demais matérias relativas às finanças públicas;
- k)Assegurar, no âmbito da elaboração do Orçamento Regional, da contabilidade pública e das demais áreas da sua competência, a aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes e o tratamento agregado da informação;
- l)Avaliar a cedência e controlar os apoios financeiros e os empréstimos contratados, nos termos da lei;
- m)Coordenar as operações relativas à emissão e gestão da dívida pública regional direta e prestar apoio na emissão e gestão da dívida de entidades participadas da Região;
- n)Instruir e acompanhar os processos de concessão de avales da Região e fiscalizar o cumprimento dos respetivos requisitos pelas entidades beneficiárias, nos termos da lei;
- o)Assegurar, no âmbito da execução da política e da administração dos ativos financeiros, o acompanhamento financeiro das participações sociais da Região Autónoma da Madeira;
- p)Assegurar a gestão de ativos e a assunção e regularização de passivos e responsabilidades financeiras da Região;
- q)Diligenciar para a recuperação de créditos decorrentes de operações de intervenção financeira;
- r)Participar nas políticas e medidas produzidas para o setor administrativo autárquico, salvaguardando o interesse e especificidades das autarquias locais da Região e o poder consagrado à autonomia regional;
- s)Propor medidas de apoio financeiro às autarquias locais da Região e acompanhar a sua situação económico-financeira e contabilística, nos termos da legislação em vigor;
- t)Propor medidas de acompanhamento, controlo e aperfeiçoamento do sistema de liquidação, cobrança e arrecadação das receitas da Região, com vista à sua maximização;
- u)Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região;
- v)Propor às entidades competentes, a realização de auditorias orçamentais e financeiras, aos diversos serviços da administração pública regional, com vista a um efetivo controlo da regularidade das despesas e receitas orçamentais;
- w)Promover e decidir sobre trabalhos e estudos a efetuar no âmbito das competências da DROT;
- x)Coordenar a implementação e representação contabilística das operações relevantes para a Entidade Contabilística Região;
- y)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.