- 1 -O Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos, adiante abreviadamente designado por DECR, tem por missão coordenar a implementação e operacionalidade das funções que estão adstritas à Entidade Contabilística Região (ECR), coordenar a uniformização de aplicação do Sistema de Normalização Contabilístico na Administração Pública Regional, uniformizar as políticas contabilísticas ao nível do Governo Regional, elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de controlo das contas públicas e contribuir para a deteção antecipada de riscos que possam impactar na prestação de contas da ECR.
- 2 -O DECR tem as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a implementação e representação contabilística das operações relevantes para a Entidade Contabilística Região;
- b)Articular com as demais entidades públicas responsáveis pelas transações realizadas em nome da Região, nos aspetos que se relacionem com a ECR;
- c)Propor as necessárias orientações e assegurar a preparação da Conta do subsetor do Governo Regional, bem como as demonstrações financeiras consolidadas do subsetor do Governo Regional em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DROT e entidades externas;
- d)Articular e superintender o processo de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas das entidades integradas no perímetro de consolidação da administração pública regional;
- e)Prestar consultoria técnica aos serviços do Governo Regional no âmbito do SNC-AP e da prestação de contas;
- f)Uniformizar as políticas contabilísticas da administração pública regional, designadamente, através da elaboração de circulares e manuais de apoio;
- g)Promover o conhecimento das normas do SNC-AP através da realização de ações de formação internas e aos vários serviços da administração pública regional;
- h)Superintender e definir metodologias uniformes para os lançamentos contabilísticos na vertente financeira do perímetro orçamental do subsetor Governo Regional da RAM;
- i)Propor melhorias ao ciclo da informação financeira em colaboração com as unidades orgânicas da DROT e entidades externas;
- j)Assegurar a prestação de esclarecimentos no âmbito dos pareceres e respetivas recomendações do Tribunal de Contas no que concerne a matéria relativa à prestação de contas e implementação do SNC-AP, na área de atuação da DROT;
- k)Propor medidas de acompanhamento, controlo e aperfeiçoamento do sistema de liquidação e cobrança das receitas tributárias que, nos termos da lei, são pertença da Região;
- l)Coordenar e acompanhar a execução do Orçamento da Região em todas as matérias relativas à receita, incluindo a manutenção de estimativa atualizada da receita em articulação com as restantes unidades orgânicas da DROT e entidades externas;
- m)Prestação de consultoria especializada e elaboração de estudos técnicos e análise de riscos, quando solicitado e dentro das suas atribuições;
- n)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou que lhe seja superiormente determinado.
- 3 -O DECR é dirigido por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O DECR funciona na direta dependência do diretor regional.
Artigo 7.º — Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024