- 1 -As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de São Jorge assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, concretamente:
- a)Monumento Natural da Ponta dos Rosais (SJO01);
- b)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Noroeste (SJO02);
- c)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa Sudoeste (SJO03);
- d)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa das Velas (SJO04);
- e)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Pico da Esperança e Planalto Central de São Jorge (SJO05);
- f)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Fajã das Almas (SJO06);
- g)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa do Topo (SJO07);
- h)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu do Topo (SJO08);
- i)Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte (SJO09);
- j)Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Oeste (SJO10);
- k)Área Protegida de Gestão de Recursos de Entre Morros (SJO11);
- l)Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa das Fajãs (SJO12);
- m)Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Nordeste (SJO13).
- 2 -As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação, designadas por ZEC, zonas de proteção especial, designadas por ZPE, sítios Ramsar, zonas núcleo da Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 6.º — Áreas protegidas
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026