O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
Produção de efeitos e manutenção de comissões de serviço
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- 2 -[...]
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas legais respeitantes à orgânica e organização interna da DRS e da DRPPIL, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, até à aprovação do diploma orgânico da DRSL e da respetiva estrutura orgânica interna.
- 4 -[...]