Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1982 constante dos mapas anexos I e II, os quais fazem parte integrante do presente diploma.
ARTIGO 1.º — (Execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores)
Vigente desde: 24/04/1982
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Em vigor desde 24/04/1982