Define quais os representantes regionais que farão parte da comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC)
Composição da comissão técnica de acompanhamento
A comissão técnica de acompanhamento a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, será integrada pelos representantes das seguintes entidades regionais:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Junho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.