Cria, na ilha de São Miguel, uma comissão coordenadora de ilha, prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro
Criação
É criada, na ilha de São Miguel, uma comissão coordenadora de ilha, prevista no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.
Nomeação
A nomeação dos membros da comissão coordenadora de ilha, com a composição a que se refere o artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, é feita pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, em comissão de serviço, aplicando-se a regra do artigo 18.º daquele diploma, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.
Atribuições
Para além das atribuições previstas no artigo 84.º do diploma referido no artigo 1.º, competirá à comissão coordenadora de ilha, sempre que não esteja nomeado o conselho de administração ou algum dos seus membros, nos centros de saúde, assumir as respectivas competências.
Remunerações
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.