O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/96/M, de 6 de Setembro, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1999