- 1 -Compete ao conselho de direcção da rede:
- a)Estabelecer a dotação mínima de pessoal de cada biblioteca;
- b)Aprovar os programas de formação elaborados pela Direcção Regional da Cultura;
- c)Elaborar o programa de instalação das bibliotecas municipais;
- d)Aprovar os documentos técnicos respeitantes às características das instalações, equipamentos e fundos;
- e)Emitir parecer sobre os programas de intervenção apresentados pelos municípios;
- f)Acompanhar a execução dos contratos-programa de instalação das bibliotecas públicas municipais.
- 2 -O conselho é constituído pelo director regional da Cultura, que preside, por três técnicos superiores de biblioteca e documentação e por um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, podendo ainda integrar representantes de entidades nacionais, públicas ou particulares, que contribuam significativamente para a instalação e o funcionamento da rede e manifestem vontade de participar na sua gestão.
- 3 -Os membros do conselho que não sejam funcionários públicos têm direito à compensação de despesas e senhas de presença, em termos e montantes a estabelecer por despacho dos membros do Governo que tiverem a seu cargo as áreas das finanças e da cultura.
Artigo 4.º — Conselho de direcção
Vigente desde: 04/09/2000
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Em vigor desde 04/09/2000