- 1 -A tipologia e as regras a que devem obedecer as bibliotecas a associar ao SRLPA são estabelecidas por portaria do secretário regional competente em matéria de cultura.
- 2 -A inclusão na rede é feita por contrato a celebrar entre a Direcção Regional da Cultura e a entidade que seja detentora da biblioteca.
- 3 -As bibliotecas escolares dos estabelecimentos públicos de educação e ensino consideram-se bibliotecas associadas do SRLPA.
- 4 -A tipologia e as regras de funcionamento das bibliotecas escolares são regulamentadas por portaria do secretário regional competente em matéria de educação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 13 de Junho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 8.º — Bibliotecas associadas
Vigente desde: 04/09/2000
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Em vigor desde 04/09/2000