- 1 -É criada, na freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ginetes.
- 2 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, é criada a Escola Básica Integrada de Ginetes, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Ginetes e os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Feteiras, Candelária, Ginetes, Mosteiros e Sete Cidades.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 19/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2001