- 1 -As dotações orçamentais afectas à Área Escolar de Ginetes transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada de Ginetes.
- 2 -As verbas orçamentadas no fundo escolar da Área Escolar de Ginetes, bem como todas as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Ginetes.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 19/12/2001
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Em vigor desde 19/12/2001