Cria uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger
Objecto
É criada uma reserva integral de caça na ilha de São Miguel, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.
Delimitação
A reserva integral de caça criada nos termos do artigo anterior, conhecida por «Planalto dos Graminhais», possui uma área de cerca de 159,40 ha, localiza-se na área das freguesias de Santana e Algarvia, ambas no concelho de Nordeste, sendo delimitada a norte com o núcleo da Serra da Tronqueira e o caminho do Espigão do Porco, a sul com o caminho da Serra (limite de concelho), a este com o núcleo florestal do Planalto dos Graminhais e a oeste com a ribeira dos Caldeirões, conforme carta publicada em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
Reserva integral - Planalto dos Graminhais
Ilha de São Miguel
(planta de localização)
(ver documento original)