O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado no presente diploma por GZFM, é um serviço da administração directa da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, que prossegue a política da Secretaria Regional do Plano e Finanças, relativa ao Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 08/09/2008
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Em vigor desde 08/09/2008