- 1 -A estrutura hierarquizada do GZFM é constituída por unidades orgânicas nucleares e ou flexíveis e secções, a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
- 2 -Até a aprovação da organização interna do GZFM, mantém-se em vigor a anterior estrutura do GZFM, com as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção intermédia.
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, com a aprovação dos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Plano e Finanças, é revogado o mapa anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro.
MAPA ANEXO
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)
Artigo 6.º — Disposição final e transitória
Vigente desde: 08/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2008