A organização interna dos serviços da DRT obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Artigo 4.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 28/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2015