Artigo 8.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São delegados no Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os atos de execução que se mostrem necessários à concretização da alienação da quota detida pela RAM no capital social da Empresa Jornalística da Madeira, Unipessoal Lda.
- 2 -Ao Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, até ao pagamento da compra da quota a realizar, são conferidos poderes para suspender ou anular o processo de alienação do capital social da EJM, desde que razões de interesse público o justifiquem.
- 3 -No caso de se verificar a suspensão ou o termo do processo de alienação, ao abrigo do disposto no número anterior, os potenciais interessados e ou proponentes não têm direito a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.