Os trabalhadores da Empresa Jornalística da Madeira, Unipessoal Lda., manterão no presente processo de alienação da participação social detida pela RAM todos os direitos e obrigações de que sejam titulares.
Artigo 9.º — Garantia dos direitos dos trabalhadores
Vigente desde: 02/08/2016
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Em vigor desde 02/08/2016