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Artigo 13.º-A
— Regime Transitório
Vigente desde: 14/08/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020
Referenciado por (2)
Artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/A
Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/A
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Jurisprudência relacionada
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Natureza e montante do incentivo
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