As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional de Inovação e Gestão são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva orgânica.
Artigo 7.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 06/03/2020
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Em vigor desde 06/03/2020