Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam as unidades orgânicas nucleares e flexíveis da DRAE previstas no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 67/2016, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 211/2016, de 18 de maio, e 65/2018, de 28 de fevereiro, e o Despacho n.º 70/2016, de 26 de fevereiro, alterado pelos Despachos n.os 237/2017, de 19 de maio, e 95/2018, de 1 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/03/2020
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Em vigor desde 06/03/2020