- 1 -A Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, doravante designada por DRAIC, é o serviço executivo que tem por missão apoiar na definição e executar as políticas de estímulo ao investimento privado, visando o reforço da competitividade do tecido empresarial açoriano, bem como de promoção da inovação, da qualidade e do empreendedorismo, a par da captação de investimento externo.
- 2 -À DRAIC compete:
- a)Colaborar ativamente no estudo e na definição de medidas de política setorial, nas áreas de apoio ao investimento e à competitividade, das empresas regionais;
- b)Assegurar o funcionamento, a coordenação e a articulação dos sistemas de incentivos ou outros programas de apoio ao investimento;
- c)Promover a captação de investimentos de capitais externos à Região Autónoma dos Açores;
- d)Cooperar com outros organismos da administração pública regional, central ou outras, na promoção do empreendedorismo e da inovação;
- e)Colaborar na análise de candidaturas a benefícios fiscais;
- f)Propor e promover medidas para a redução de custos de contexto, tendo em vista o fomento de uma envolvente de eficiência, potenciadora do investimento;
- g)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
- h)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região Autónoma dos Açores;
- i)Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionadas para a instalação de empresas;
- j)Participar na gestão de instrumentos que visem fomentar a capitalização das empresas;
- k)Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- l)Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspetiva de modernização e reforço da competitividade dos setores da sua competência;
- m)Promover ações de divulgação e de sensibilização, no âmbito das suas atribuições;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DRAIC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O diretor regional pode delegar competências nos respetivos dirigentes e chefias, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -Podem ser criados serviços desconcentrados da DRAIC noutras ilhas, sempre que se mostre justificado.
Artigo 21.º — Missão e competências
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021