- 1 -Ao gestor da Qualidade, doravante designado por GQ, compete:
- a)Divulgar a Política da Qualidade da DROAP;
- b)Manter em funcionamento o Sistema de Gestão da Qualidade da DROAP, assegurando, designadamente, a implementação, manutenção e revisão dos procedimentos necessários ao sistema, visando a sua melhoria contínua;
- c)Coordenar a condução dos trabalhos do CQ, divulgar as respetivas convocatórias e as conclusões resultantes dos trabalhos do CQ;
- d)Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração e revisão do mapa estratégico e objetivos estratégicos da DROAP;
- e)Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração do balanced scorecard da DROAP, à recolha dos indicadores e à monitorização regular da sua aplicação;
- f)Coordenar os trabalhos de elaboração do plano e relatório de atividades da DROAP;
- g)Elaborar a proposta de plano de auditorias internas e submetê-lo à aprovação do diretor regional;
- h)Representar, mediante indicação superior, a DROAP, em matéria de participação em fóruns e eventos correlacionados com a gestão e manutenção de Sistemas de Gestão pela Qualidade;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -As funções de GQ são assumidas por trabalhador designado para o efeito pelo diretor regional de Organização e Administração Pública.
Artigo 41.º — Gestor da Qualidade
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021