- 1 -A Divisão de Estatísticas Económicas, Financeiras e Contabilidade Regional, doravante designada por DEEFCR, assegura, em colaboração com a Unidade de Difusão e Comunicação, a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores e, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a conceção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística, na área dos preços e das empresas, assim como da contabilidade regional, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -À DEEFCR compete, no âmbito das estatísticas de interesse exclusivo regional:
- a)Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
- b)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas das atividades do setor primário, da indústria, da construção, do turismo e dos serviços, bem como de conjuntura e dos preços;
- c)Cooperar, com a Unidade de Difusão e Comunicação, na elaboração das estatísticas correntes e no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas estatísticas da DEEFCR, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas;
- d)Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a adoção de novas formas de recolha de informação;
- e)Apoiar na preparação, desenvolvimento e execução de projetos, no âmbito de programas e iniciativas comunitárias, nas áreas da sua competência;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DEEFCR compete, no que se refere às estatísticas de âmbito nacional, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., coordenar, a nível regional, as matérias seguintes:
- a)A realização dos recenseamentos gerais da agricultura e de outras operações estatísticas de caráter estrutural sobre explorações agrícolas e agroflorestais;
- b)O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural e indicadores agroambientais;
- c)O desenvolvimento das operações estatísticas do comércio com o exterior;
- d)O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações e turismo;
- e)O desenvolvimento das operações estatísticas sobre o painel trimestral das empresas;
- f)O desenvolvimento das operações estatísticas de caráter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes setores de atividade na área das empresas não financeiras;
- g)O desenvolvimento do sistema de contas integradas das empresas;
- h)A recolha e crítica dos dados do índice de preços no consumidor;
- i)As operações estatísticas na área da demografia e ciclo de vida das empresas;
- j)As operações estatísticas do ambiente;
- k)O desenvolvimento de outras estatísticas económicas e financeiras;
- l)A modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -À DEEFCR compete, no que se refere à contabilidade regional:
- a)Participar nos trabalhos de elaboração e construção das contas regionais de âmbito nacional;
- b)Participar na elaboração das contas económicas nacionais referentes à agricultura, silvicultura e pesca, bem como dos respetivos indicadores de rendimento;
- c)Elaborar as contas satélite consideradas relevantes para a Região Autónoma dos Açores;
- d)Participar na elaboração das contas não financeiras trimestrais das administrações públicas, bem como produzir a informação necessária a uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;
- e)Participar, no âmbito do SEN, no grupo de trabalho com competência na área das estatísticas macroeconómicas;
- f)Coordenar e promover o desenvolvimento de outros indicadores macroeconómicos;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 5 -A DEEFCR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 60.º — Divisão de Estatísticas Económicas, Financeiras e Contabilidade Regional
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021